LEI-
3.827/57 concedendo a Pensão do Estado concedida pelas Leis números
2.665/54, 3.160/55 3 e 3.717/57, a pacientes fichados no
D. P. L considerados
irrecuperáveis para o trabalho, está Lei foi de autoria da Deputada Maria da Conceição da Costa Neves, para a solução do problema da Lepra no Estado de São Paulo. Foto:
Pág: da extinta Revista Tópicos 1951
Nenhum comentário:
Postar um comentário